Acho que prisão resolve muito pouca coisa. Procuro evitar o sentimento revanchista de esquerda que busca criminalizar os poderosos para se vingar da criminalização dos pobres. Portanto, e também por conhecer algumas obras de psicossociologia criminal, como Estigma e Asylums, de Goffman, acho que, mesmo que a dona da Daslu ficasse mesmo presa, jamais seria socialmente considerada, de fato, como criminosa: o estigma simplesmente não a atinge, seja porque os seus pares e toda a sociedade não o aceita, seja porque ela mesma também não introjeta o rótulo de criminosa.
O que não significa que eu não ache que sonegação fiscal, e não só no caso dela, mas no caso de todos os sonegadores, não mereça punições pesadas. E acho que o melhor jeito de punir esse tipo de delito é simplesmente mexendo onde mais dói para essas pessoas (aliás, para todas as pessoas, não?): no bolso. Multas pesadas, além de pagar o dinheiro sonegado em dobro. Que tal, em vez de prisão, uma multa pesada? E se a empresária ficasse sem grana para pagar a empregada doméstica ou a escova 2 x semana no W... Ou se o grande empresário precisasse almoçar no quilão porque o Fasano ou o DOM não cabem mais no seu bolso?
E que ninguém me diga que eu sou partidária do direito penal mínimo para os ricos e para os pobres não. Acho que grande parte dos delitos de massa poderia receber penas diferentes da prisão e outras alternativas despenalizadoras, reservando-a para os casos realmente graves e complicados. Acho que, assim como o sonegador fiscal tem extinta a punibilidade quando paga ou parcela o tributo devido antes da denúncia, o furtador, só pra começar, também deveria ter extinta a punibilidade quando devolvesse o objeto do furto ou reparasse o dano antes da denúncia.
Hoje em dia, como o furto tem pena máxima de 04 anos, não entra na lei 9099/95 e portanto o acusado não pode conciliar antes da denúncia. Ou seja, a conduta é parecida: um furta fisicamente, o outro sonega imposto ('furta' dos cofres publicos). Mas o sonegador, tipicamente de classe média para cima, tem benesses legais, e o furtador, que quase sempre é um pobre coitado, tem que cumprir pena.
Muito justo...
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